A jornada de um concurso público não termina com a finalização da prova. Após a realização do exame, é essencial que o candidato revise o gabarito, analise os erros cometidos para evitar repeti-los em futuras avaliações e, se necessário, apresente recursos contra questões que estejam mal formuladas ou abordem temas não previstos no edital.
Questões mal elaboradas são comuns em concursos. O candidato, que possui uma sólida base teórica, deve solicitar à banca organizadora a revisão do gabarito ou a anulação das questões inadequadamente formuladas.
Os recursos em concursos públicos oferecem ao candidato a chance de contestar administrativamente caso se sinta prejudicado.
Nos exames objetivos, um recurso pode tanto buscar a alteração do gabarito quanto a anulação de uma questão. Se a questão for anulada, a pontuação é geralmente atribuída a todos os candidatos. Se o gabarito for alterado, a pontuação é ajustada conforme a nova resposta, beneficiando os candidatos que responderam corretamente de acordo com a revisão.
Um recurso pode envolver o mérito da questão, utilizando argumentos técnicos e científicos que contradizem a resposta oficial, ou pode focar em aspectos administrativos, questionando a compatibilidade entre o conteúdo da prova e o programa descrito no edital. Por exemplo, se o edital não menciona o tema “Rede Cegonha” e a prova incluía uma questão sobre isso, cabe recurso.
O primeiro passo para elaborar um recurso é ser conciso e objetivo, devido ao limite de caracteres nos formulários eletrônicos. Não é necessário repetir a questão; basta referenciar o tema tratado e a resposta oficial.
Evite confrontar diretamente a banca examinadora. Apresente seus argumentos em um tom respeitoso, sugerindo que suas considerações sejam avaliadas com atenção. A humildade na argumentação é fundamental.
Para organizar seu texto, utilize o contador de caracteres do Word (Ferramentas – Contar Palavras) para garantir que o limite seja respeitado.
Essa notificação NÃO é feita por
Gabarito: Letra E
Recurso:
Sr. Examinador, na 2ª questão, que tem como tema a notificação compulsória de doenças, o gabarito considerou a alternativa “E” como incorreta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer revisão desse quesito, pois na portaria GM/MS 204, de fevereiro de 2016, art.3º, § 3º, mostra que “A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento”. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão, visto que as demais alternativas também estão corretas, com base mesma portaria: Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
Gabarito inicial: certo, mas, após recurso realizado por mim, alterado para errado.
Recurso:
Sr. Examinador, na 4ª questão, que traz como assertiva: “As amebas comensais, entre elas a Escherichia coli, podem ser encontradas no intestino do homem, sem, porém, causar-lhe mal algum”, o gabarito considerou a questão como correta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer revisão desse item, pois a Escherichia coli é uma bactéria bacilar Gram-negativa, anaeróbica facultativa e não uma ameba, conforme descrição das doenças diarreicas agudas no Manual do Ministério da Saúde “Doenças Infecciosas”, 8ª edição, 2010, página 155. Ademais, as amebas, a exemplo da Entamoeba histolytica, são protozoários, ou seja, agente etiológico diferente das bactérias, conforme o mesmo manual, na página 92, na descrição da doença Amebíase. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a mudança de gabarito da questão.
Gabarito inicial: Certo
Gabarito definitivo: Anulada
Recurso:
Sr. Examinador, na questão 5, que tem como tema o Sistema Único de Saúde, o gabarito considerou a afirmativa certa. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer a ponderação, pois conforme a lei n. 8.080/1990, art. 4º, § 2º, o SUS é uma sigla para o termo Sistema Único de Saúde e não Serviço Único de Saúde, conforme descreve a assertiva. Ademais, o termo serviço não tem o mesmo significado de sistema, de acordo com o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: Sistema – Conjunto de princípios, verdadeiros ou falsos, reunidos de modo que formem um corpo de doutrina; e Serviço – ação ou efeito de servir, de dar de si algo em forma de trabalho, exercício e desempenho de qualquer atividade. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração do gabarito da questão.